OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN): títulos de renda do governo, cujo valor nominal é utilizado para a correção de aluguéis, ativos imobilizados, débitos fiscais e trabalhistas etc. Sua variação percentual fornece o "Índice de Correção Monetária".

Os critérios utilizados para o seu cálculo variaram com o passar dos anos, desde a sua criação em dezembro de 1964, quando assumiu o valor inicial arbitrário de Cr$ 10,00.

Segundo a Revista EXAME (170):

Até dezembro de 1974, a ORTN - e, portanto, a Correção Monetária - era reajustada com base no índice de Preços por Atacado (IPA). De 1975 a 1979, prevaleceu o uso do IPA com "expurgo de acidentalidades", sendo que no meio do caminho, em 1976, o então ministro Mário Henrique Simonsen tentou tabelar uma parte da correção. Em 1980, o ministro Delfim Netto prefixou a correção. No fim do exercício, a variação das ORTNs não chegava à metade da evolução do índice inflacionário. No ano seguinte e no posterior, o parâmetro de reajuste passou a ser o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE. Mas em abril de 1983, em meio aos acordos com o FMI, a correção foi vinculada ao Índice Geral de Preços (IGP), da Fundação Getulio Vargas.

As fórmulas de cálculo utilizadas até 1976 podem ser encontradas em Iorio (24). Para saber de que maneira elas têm acompanhado a inflação, vide tabela no Capítulo 8. As fórmulas de cálculo das ORTNs até 1985 estão na Conjuntura (200). O gráfico abaixo mostra a relação entre a variação das ORTNs e do IGP-DI. Em termos acumulados, enquanto que os preços aumentaram 1.542 vezes, de jan-70 a jan-85, as ORTNs aumentaram apenas 577 vezes. Isto sem considerar que os índices de 1973 foram manipulados. Assim, quem poupou através das Cadernetas, por exemplo, durante esses 15 anos, acabou por perder quase dois terços de seu dinheiro. A ORTN foi extinta em fev-86, sendo substituída pela OTN, no valor de Cz$ 106,40, fixo até mar-87. Depois veio a BTN, a TR etc.