Uma empresa decidiu estabelecer o preço de $ 157.300 para um de seus produtos, válido para janeiro. Desejando acompanhar a inflação, definiu o IPA-DI, com defasagem de dois meses, como a base para o reajuste mensal. Elaborar a lista anual de preços desse produto.
Solução:
Em novembro do ano anterior o IGP-DI valia 1.203,1. Assim, o preço do produto era de
157.300 / 1203,1 = 130,746 IPA
Multiplicando este valor indexado pelo IPA de novembro, dezembro, janeiro etc., teremos os preços para janeiro, fevereiro etc.
A defasagem de dois meses é porque o índice leva até dois meses para ser divulgado.
Conclusão:
A lista de preços é a seguinte:
jan | 157.300 | jul | 219.587 |
fev | 162.726 | ago | 239.905 |
mar | 172.924 | set | 253.490 |
abr | 184.037 | out | 265.061 |
mai | 197.190 | nov | 273.977 |
jun | 208.121 | dez | 288.307 |
Observação:
Embora muito comum, esta é uma má política de aumento de preços, pois gera inflação inercial (o que levou o país a vários choques). A forma correta é se basear exclusivamente no aumento dos custos verificados na empresa, que não puderam ser reduzidos, pois, ao usar o IPA, que reflete o aumento dos custos de todas as outras, a empresa está, em realidade, repassando os aumentos dessas outras. Seu lucro aumenta, mas a inflação do país dispara.