O imposto predial da Prefeitura Municipal de São Paulo, pago por um apartamento de moradia, tem sido o seguinte, nos últimos anos (valor de cada parcela, de um total de dez parcelas iguais, com a primeira vencendo em 10 de janeiro, em $):
Ano 1: 3,30 Ano 2: 9,24 Ano 3: 18,21 Ano 4: 40,90
Durante esses anos, tem havido redistribuição de renda do contribuinte para a Prefeitura? De quanto?
Solução:
Como se trata de um consumidor paulistano, utilizamos o IPC-SP-FIPE, como publicado na "Conjuntura" da FGV (páginas cinzas; podemos também usar o IPC-SP-DIEESE, que se acha no fim da revista). Assim procedendo, vem:
ANO | PRESTAÇÃO | IPC-SP (jun) |
PREST / lPC x 1.000 |
VAR. (%) | FAVORECIDO |
1 | 3,30 | 690,0 | 4,79 | - | - |
2 | 9,24 | 1.327,8 | 6,96 | 45 | Prefeitura |
3 | 18,21 | 2.913,0 | 6,25 | (10) | Contribuinte |
4 | 40,90 | 8.140,3 | 5,02 | (20) | Contribuinte |
A média geral nesses anos é de (5,02 - 4,79) / 4,79 = 4,8% em favor da Prefeitura.
Conclusão:
No ano 2 houve concentração de renda do Contribuinte para a Prefeitura em 45%, o que equivale a dizer que houve um aumento real das prestações (isto é, descontada a inflação) de 45%. No ano 3, a redistribuição foi de 10% em favor do contribuinte, bem como no ano 4, com 20%. A média em três anos foi de 4,8% em favor da Prefeitura.
Obs.: A coluna acima (prest / IPC) é a coluna das prestações indexadas em IPC.