Abaixo se encontram os limites de isenção do Imposto de Renda, pessoa física, desde 1979. Pode-se daí concluir que o imposto estava sendo reduzido?
Limites de isenção do IR-PF | ||||||
ano ("exercício") | 79 | 80 | 81 | 82 | 83 | 84 |
valor ($) | 65 | 94,2 | 146 | 278 | 542 | 1084 |
Solução:
Como o imposto de renda envolve tanto consumidores como investidores, vamos usar o IGP-DI, que corresponde a uma média dos dois, além de ter um caráter nacional.
A isenção se refere aos rendimentos auferidos durante o ano anterior; podemos pois usar as variações do IGP de dezembro a dezembro (não se deve usar valores médios de índices) .
Construímos então a tabela dos valores nominais versus os reais:
ANO | LIM. | AUMENTO NOMINAL |
IGP-DI dezembro |
INFL. % a/a |
VAR.REAL % |
78 | 65 | - | 159,7 | - | - |
79 | 94,2 | 44,9 | 283,0 | 77,2 | (18,2) |
80 | 146 | 55 | 595,0 | 110,2 | (26,3) |
81 | 278 | 90,4 | 1.161,3 | 95,2 | (2,5) |
82 | 542 | 95 | 2.319,4 | 99,7 | (2,4) |
83 | 1084 | 100 | 7.213,2 | 211 | (35,7) |
acumul. | 1.568 | 4.417 | (63,1) |
Como vemos, o limite tem sido corrigido sempre aquém da inflação, o que significa um aumento real de impostos para as classes de menor renda. Para que o limite se mantivesse nos níveis de 1978, deveria ser, em 1984, de:
65,00 (1 + 4417 / 100) = 2.936,05
em lugar dos 1.084,00, valor 63,1% menor.
Conclusão:
Nesses cinco anos (79-84) o limite de isenção diminuiu, em termos reais, de 63,1%, prejudicando, portanto, as classes de menor renda.