PREÂMBULO

1. Vários livros são destacados através do signal + ou asterisco *, como o leitor nota facilmente, uns em razão das habituais cartas apostólicas, enquanto que outros foram proscritos, de forma não absoluta, com a adição da cláusula donec corrigantur ("até que sejam corrigidos"). No entanto, esta dintinção não altera o efeito da proibição.

2. Todos os decretos, aos quais nada foi acrescentado, subentende-se como sendo do Índice da Sagrada Congregação.

3. Sempre que possível, é incluida a data do decreto e não, como antes, a data da impressão do documento.

4. Nas edições anteriores, até o ano de 1929 exclusive, no Prefácio do Índice dos Livros Proibidos, eram encontradas estas palavras:

« Para os autores condenados até agora na primeira classe, cujas obras estavam todas proibidas, são permitidas as obras que não tratem especificamente da religião, ou que, embora abordando-na, não contenham nada contra a fé, exceto se existir algum outro decreto geral ou especifico de maior alcance que as tornem proibidas.

« Embora este atenuante estenda com razão o caso, são proibidas as obras dos escritores não católicos com a indicação de opera omnia ("todas as obras") no Índice. Com efeito, no futuro esta proibição não se estenderá àqueles livros que atinjam apenas de passagem (ou não atinjam) as verdades da fé, e nenhum decreto geral ou específico exista...  Nesse caso, onde são proibidas opera omnia ("todas as obras") dos escritores católicos, se existir um outro livro, e não o proibir nenhum decreto geral ou específico, pode ter sido incluido na proscrição geral. »

Tais palavras, de fato não repetidas em nenhum lugar na presente edição, estão hoje incidentalmente postergadas.

Com efeito, na prática ora vigente, com a condenação de todas as obras dos outros escritores, acham-se condenadas todas e qualquer obra do mesmo.

Em 2 de janeiro de 1940.