O  SEXO  SEGURO  NO  SÉC.  21

 

Conselho de um advogado, circulando pela internet em 2010

 

Você se lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças e gravidez? Esqueça, pois os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve seguir no maravilhoso mundo moderno!

A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior moleza, você a convidou para um motel e ela topou?

Primeiro leve a garota a um pronto-socorro e peça um teste de dosagem de álcool e de entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal).

Depois vá a um cartório e exija que ela registre a declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro (art. 213 do Código Penal). Exija também o registro da declaração de que está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável (Lei 9.278, art. 7).

Passe num laboratório para fazer o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana), para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu (Lei 11.804, art. 6).

No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica (Lei Maria da Penha).

Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar de coisa alguma. Deve ser um perfeito capacho, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral" (Lei 11.340, art. 5).

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (art. 129 do Código Penal), e negativo para presença de esperma na vagina, para tentar evitar o desembolso de nove meses de bolsa-barriga, caso ela saia dali e se engravide de outro (Lei 11.804, art. 6).

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060, art. 3º, inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude (Art. 171 do Código Penal).

Tomando esses cuidados, você poderá fazer "sexo seguro".

Se ainda estiver interessado.