Saque irregular em banco é ônus do cliente, decide STJ

Ag. Estado, 26-out-2004

 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que se alguém fizer um saque em sua conta bancária sem sua autorização (caso de hackers, por exemplo), o problema será só seu e não mais do Banco.

O Tribunal justificou a decisão afirmando que "Entregue o cartão ao cliente e fornecida a senha pessoal para a sua utilização, a guarda a ele cabe, exclusivamente. Não pode nem deve, em princípio, cedê-lo a quem quer que seja, ou quebrar o sigilo, fornecendo a senha a terceiros. Também lhe incumbe manusear adequadamente o cartão, evitando solicitar auxílio de estranhos. Achando-se na posse e guarda do cartão e da senha, a presunção lógica é a de que se houve o saque com o emprego de tal documento magnético, cabe ao autor provar que a tanto não deu causa. Não basta alegar que dele não fez uso. Tem de demonstrá-lo".

Assim, ao contrário do previsto na Lei de Defesa do Consumidor, o ônus da prova agora cabe ao correntista, cujos argumentos poderão ou não ser aceitos pelo Banco.